1ª: Transgredir o código de ética profissional.
2ª: Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
2ª: Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
3ª: Violar sigilo profissional.
4ª: Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
5ª: Faltar a qualquer dever profissional prescrito pela Lei.
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